1. Dar continuidade aos atendimentos dos plantões da Assistência Judiciária em relação às crianças carentes conforme ofícios encaminhados à Procuradoria recentemente, aguardando resposta oficial.

2. Promover palestras e cursos na área da Infância e Juventude, contatando pessoas de renome, abrindo uma nova frente de trabalho aos Advogados interessados.

3. Procurar parcerias com Faculdade, FEASA, AVAPE, ETC... a fim de estender o plantão na área de Infância e Juventude.

4. Plantões na sede do GRAMI, com participação nos cursos de capacitação, abrindo novas inscrições sempre que houver inscrições para a assistência, inclusive com certificado de participação.

5. Providenciar junto aos Cartórios Tabeliões, gratuidade na autenticações de documentações para ingresso das ações pertinentes à Vara da Infância e Juventude.

6. Ingressar com ações mandamentais em favor das crianças que não encontram vagas escolares, auxiliando o trabalho do Ministério Público, conseguindo promover agilidade aos demais processos que já se encontram tramitando.

7. Promover cursos de capacitação na área da Infância e Juventude, assim como cursos de capacitação para Advogados interessados em trabalhar com crianças vítimas de maus tratos, por ser este um trabalho muito peculiar.

8. Desenvolver um trabalho, do tipo (Assistência Jurídica à Infância e Juventude Móvel) levando aos bairros mais afastados, por exemplo Paranapiacaba, o trabalho de dois profissionais, da mesma forma que os plantões realizados na Casa do Advogado.
Assim, a 38º Subsecção através da Comissão poderia tentar conseguir patrocinadores, a fim de que o projeto possa ser realizado e siga o mesmo estilo do Banco do Povo com a finalidade precípua de aproximar a Comunidade dos Advogados.

9. Criar um programa de rádio onde a comunidade teria suas dúvidas esclarecidas.

10. Buscar parceria com a Prefeitura Municipal de Santo André para que, a mesma, utilizando como exemplo os trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal de Santos e a OAB daquele Município, a fim de que possa dar atendimento aos Municípios que procuram por assistência, especialmente na área da Infância e Juventude.

11. Oficiar à Procuradoria no sentido de detalhar as dificuldades nos processos da Infância e Juventude, para que haja uma revisão dos honorários hoje estabelecidos.

12. Encaminhar listagem dos Advogados inscritos ao Juízo;

13. Desenvolver uma ficha de atendimento adequada à área da infância e Juventude, a qual, no momento do atendimento, os Advogados deverão preenche-la, onde se verifica a questão da situação financeira, bem como, haverá o próprio pedido de nomeação do qual o Juízo deferirá ou não a assistência judiciária ( já que em Santo André não há restrições, posto que o atendimento é em benefício ao infante ou adolescente e não ao casal pleiteante da medida);

14. Tornar público o trabalho da Comissão, através dos meios de comunicação, para que um maior número de crianças e adolescentes possam ser beneficiadas do atendimento jurídico gratuito.

15. Visitar as Entidades Assistências da Cidade, buscando a situação de cada criança para verificar as possibilidades de oferecer um trabalho completo, não só na área da Infância como também na área cível, família ou outras, encaminhando os casos aos Advogados dos respectivos plantões.

16. As visitas ás instituições só poderão ocorrer com autorização da Previdência da Obra Assistencial e da Diretoria da 38º Subsecção da OAB/SP, com o respectivo conhecimento ao Juízo local.

17. Efetivar o exercício da Cidadania de quatro formas:
a) no momento em que a criança passa a ser devidamente representada em qualquer feito judicial;
b) quando se oferece ao profissional do direito o reconhecimento de sua valorosa contribuição jurídica, social e moral;
c) quando se promove a total integração entre a comunidade á uma entidade de classe;
d) por existirem comarcas que dispensam a presença de advogado para formular pedidos judiciais, utilizando-se dos técnicos do judiciário para tanto, devemos efetivar a aplicação da lei no que tange à constitucionalidade ao exercício da advocacia pois, seguindo aquele diploma, o advogado é indispensável á administração da justiça, artigo 133 Constituição Federal.

MEMBROS Dra. SHIRLEY VAN DER ZWAAN
Dra. SOLANGE APARECIDA GALUZZI
Dra. DANIELA TERESINHA S. ZAGATTO
Dra. ALESSANDRA DEBS SAYAR
Dra. DEISE CAETANO DE C. CATTARUZZI
Dra. SHIRLEY CANIATTO
Dra. SUELI XAVIER DE T.P. DOS SANTOS
Dra. SONIA CRISTINA DE CARVALHO

SHIRLEY VAN DER ZWAAN
Coordenadora

SOLANGE APARECIDA GALUZZI
Coordenadora

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